Sistema de Ação Social e abandono escolar

Ação Social

Na existência de um sistema de financiamento tripartido do Ensino Superior assente na dotação do Orçamento do Estado, nas receitas próprias captadas pelas instituições e ainda nas propinas pagas pelos estudantes, cabe ao Estado, para lá de financiar diretamente as instituições de ensino superior da rede pública, garantir a existência de um sistema de ação social que auxilie os estudantes que não têm capacidade de estudar por carências económicas. Acredita a FAP que este sistema deve ser a válvula de regulação que permite igualar oportunidades, independentemente das condições à partida dos estudantes e dos respetivos agregados familiares. Salvaguarda a Constituição da República Portuguesa o direito de todos ao «ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar» (n.º1, art.º 74º da CRP).

Para lá disso, a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior e o RJIES apresentam praticamente a mesma redação no que respeita ao assunto, assegurando que «o Estado, na sua relação com os estudantes, compromete-se a garantir a existência de um sistema de ação social que permita o acesso ao ensino superior e a frequência das suas instituições a todos os estudantes» (n.º 1, art.º 18.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto), e que «na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a existência de um sistema de ação social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem-sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar» (n.º 1, art.º 20.° da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).

A ação social no ensino superior cumpre um importante e necessário papel de proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, mediante a concessão de apoios financeiros (ação social direta) e a prestação de serviços (ação social indireta), sendo um aspeto central no apoio ao processo educativo e estímulo ao sucesso escolar de milhares de estudantes de ensino superior nas últimas décadas. A ação social tem sido, especialmente nos últimos 20 anos, um pilar essencial para o processo de mobilidade social, assegurando aos estudantes oriundos de contextos económicos mais desfavorecidos as condições mínimas para chegar com sucesso ao fim da sua formação.

Serviços de Ação Social

Nas instituições de ensino superior de iniciativa pública, os serviços de ação social, sendo organismos com autonomia financeira e de base institucional, asseguram as funções da ação social. A autonomia financeira destes serviços resulta da necessidade de separar as transferências do Orçamento de Estado para funcionamento das instituições e para pagamento de bolsas de estudo - necessidade resolvida pela criação do Fundo de Ação Social, que centralizou todo o pagamento de bolsas de estudo. Também a base institucional dos serviços de ação social assumia especial relevância pela complexidade e morosidade dos processos de requerimento de bolsa de estudo, entretanto simplificado e efetuado através de uma plataforma única da responsabilidade da DGES.

A realidade hoje existente permite uma reflexão sobre a organização destes serviços, abrindo espaço para se analisar a hipótese de estruturas de base regional que desenvolvam, em nome do Estado, a política de ação social (direta e indireta) no ensino superior, promovendo a equidade perante o sistema independentemente da instituição de ensino que o estudante frequenta. Percebendo a vantagem de tal coordenação de esforços, as estruturas de base institucional hoje existentes já procuram voluntariamente mecanismos de cooperação regional que lhes permitam melhorar os seus resultados: tornar mais eficiente o processo de análise dos requerimentos de bolsa de estudo; melhorar os procedimentos de inspeção e fiscalização no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo; agrupar as necessidades de aquisição de bens e serviços pelas unidades de alimentação e alojamento, garantindo melhores condições de compra; permitir o acesso indiferenciado, e em condições equitativas, pelos estudantes das diferentes instituições; melhorar os mecanismos de garantia de qualidade dos serviços de alimentação e alojamento; promover a mobilidade do pessoal para fazer face a necessidades transitórias nas diferentes instituições. Este tipo de medidas de coordenação têm sido aplicadas de forma diversa, tendo-se até instituído alguns consórcios entre os próprios serviços de ação social numa lógica de procurar estabelecer um vínculo mais forte à cooperação institucional até então existente.

De facto, salvaguardada a existência de espaços de atendimento descentralizados que garantam a proximidade nas situações em que tal é exigido, a centralização da análise dos requerimentos de bolsa de estudo em estruturas de maior dimensão e com recursos humanos altamente especializados nessa função pode permitir que, com a capacidade instalada existente atualmente, se reduzam os prazos de resposta e se criem condições para uma efetiva deteção das situações de fraude, que vão perturbando o sistema inutilizando verbas que deveriam estar a ser canalizadas para quem delas necessita. Também a previsão conjunta das necessidades de contratação de bens e serviços (que viria a ser realizada por apenas uma entidade adjudicante) resultaria na melhoria das condições de aquisição. São igualmente notadas vantagens na possibilidade de acesso indiferenciado dos estudantes de ensino superior aos serviços das diferentes instituições, num sistema de ação social que é o resultado de um compromisso estabelecido na relação entre o Estado e o estudante, independentemente da instituição que este frequente. Finalmente, a mobilidade do pessoal que possa suprir necessidades (mais ou menos transitórias) dos diferentes serviços é algo que permite alcançar os resultados desejados sem necessidade de novas contratações e recorrendo à capacidade instalada excedente que pontualmente exista.

Por isto, a FAP defende as mais-valias da cooperação de base regional ao nível da ação social, querendo participar no debate sobre a possibilidade da existência formal de uma estrutura com essa dimensão, uma vez que os mecanismos de cooperação voluntária podem prejudicar reformas que sirvam os interesses gerais mas prejudiquem, no imediato, o interesse de alguns serviços ou de alguma instituição em particular.

Para lá disto, torna-se evidente que o tempo dos serviços de ação social posicionados como meros gestores processuais dos requerimentos de atribuição de bolsas e de gestão dos serviços de alimentação, alojamento e saúde terminou. É imperativo que os serviços, no desenvolvimento da sua missão, procurem proativamente as situações de carência na instituição e coordenem o seu trabalho com as entidades no terreno que desenvolvem a sua intervenção na proteção dos cidadãos com menores recursos financeiros – IPSS, pelouros de ação social dos municípios de residência (permanente e transitória) do estudante, DECO, entre outras. Para lá disto é também importante que os SAS assumam uma postura proativa na deteção de estudantes com comprovadas carências económicas e sérias medidas de combate a estas desigualdades, através de intervenção própria ou encaminhamento para serviços do Estado, nomeadamente no que diz respeito aos mecanismos de proteção social.

Neste entendimento de proatividade dos serviços, deve ser forte a aposta no desenvolvimento de novos conceitos institucionais de ligação aos estudantes e de resposta às suas necessidades. Nesta linha de pensamento encaixam medidas simples de resposta imediata nos serviços de alimentação tais como a possibilidade de todos os produtos serem vendidos individualmente, permitindo ao estudante a flexibilidade de adquirir, na cantina, apenas o prato principal por um preço menor ou qualquer uma das componentes da refeição social individualizada.

A acrescer a isto, revela-se fundamental a criação de novos conceitos nas cantinas e espaços alimentares, tornando-os espaços mais atrativos e dinâmicos, multifacetados e com utilizações diferentes do seu reduzido propósito inicial: o fornecimento de refeições de baixo custo. É certo que o conceito tradicional de cantina está preso a uma imagem sombria e cinzenta, estando negativamente conotada a comida de baixa qualidade e à presença de muita gente. No entanto, este deve ser o mote que permita ultrapassar este conceito, reinventando estes espaços alimentares: a adaptação destes espaços a locais de estudo em tempos fora das horas das refeições, a remodelação de mobiliário, a renovação progressiva da loiça alimentar, a introdução de cores e animação nestes espaços, a criação de dias alimentares temáticos ou outras dinâmicas, contribuiriam certamente para um posicionamento diferente das cantinas, tornando-se locais de maior conforto e potencialmente mais atrativos para os estudantes.

Ação social direta

A ação social direta no ensino superior concretiza-se através da atribuição de apoios pecuniários aos estudantes que sejam considerados carenciados nos termos da regulamentação vigente, no caso concreto o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior. Apesar da análise dos processos ser da responsabilidade de cada um dos serviços de ação social, a candidatura a este apoio do Estado é submetida à DGES através de plataforma online única. Também neste processo, apesar do envolvimento dos SAS na análise processual, todos os pagamentos são centralizados e da responsabilidade da DGES, organismo na dependência direta do Governo.

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) rege a atribuição de bolsas de estudo no âmbito do ensino superior, constituindo assim a grande modalidade de atribuição de apoios do Estado aos estudantes carenciados do ensino superior, tendo como grande finalidade igualar as oportunidades dos mesmos perante o sistema, equilibrando-os, para que possam frequentar uma formação superior, servindo fundamentalmente como uma ferramenta de justiça social. Este modelo deriva da instituída necessidade de contribuição dos estudantes e das suas famílias no financiamento do ensino superior público, custeando parte da sua formação através do pagamento de uma taxa de frequência, a propina. É através da concessão de apoios que este regulamento pretende mitigar o ponto de partida económico-financeiro dos estudantes perante o sistema, procurando anular as suas diferenças económicas perante semelhantes gastos com a frequência do ensino superior.

Em 2010, este regulamento sofreu uma profunda revisão que apesar de ter introduzido princípios que há muito eram defendidos pelo movimento associativo estudantil, nomeadamente no que diz respeito à linearidade e contratualização, significou uma acentuada redução nos apoios atribuídos, numa época em que as dificuldades aumentaram para os estudantes e para as suas famílias por força da entrada do País numa acentuada crise socioeconómica. É evidente, analisando essa evolução, que as alterações produziram efeitos mais nefastos do que benéficos, materializando-se numa redução do número de bolseiros bem como nos montantes executados no âmbito da ação social direta no ensino superior.

Face aos dados e ao conhecimento da regulamentação vigente, podemos afirmar que o RABEEES se tem revelado incapaz de dar resposta às necessidades existentes uma vez que tantos estudantes, por alguns euros “a mais” no cálculo da sua capitação se veem excluídos de um sistema de atribuição de bolsas que lhes permitiria a possibilidade de prosseguir estudos no ensino superior, o que contribuirá necessariamente para o aumento do abandono escolar no ensino superior, abandono este tão nefasto para os estudantes e para uma estratégia de promoção da escolaridade superior no País. Apresenta a FAP um conjunto de medidas que devem ser contempladas para a criação de um sistema de ação social melhor, por forma a tornar a regulamentação mais justa na distribuição das verbas disponíveis e mais inclusiva no número de estudantes abrangidos.

Atendendo à contabilização dos rendimentos do agregado familiar, revela-se que o cálculo da capitação do estudante é influenciado por critérios de injustiça claros relacionados com a contabilização de rendimentos do agregado familiar. Neste sentido, rejeita a FAP que os valores considerados para o cálculo da capitação sejam ilíquidos, pois os valores que constituem descontos obrigatórios para os regimes de proteção social e outros não estão realmente disponíveis pelas famílias para investimento na educação superior. Daí ser fundamental a consideração dos valores líquidos para que se possa introduzir justiça na avaliação dos bolseiros e das suas reais necessidades.

Ainda para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar, importa também contemplar regras que já existiram no passado e deixaram de ser consideradas. Entendemos que devem considerar-se dedutíveis, até um determinado limite, as despesas de saúde respeitantes a doenças crónicas ou prolongadas por se tratarem de encargos imprescindíveis dos quais dependem um ou mais elementos do agregado familiar para a sua sobrevivência e que por isso também não são passíveis de serem investidas em educação. Importa neste sentido que sejam ainda dedutíveis despesas referentes ao arrendamento da habitação do agregado familiar ou inerentes ao pagamento do crédito da habitação permanente do agregado, igualmente por se tratarem de encargos indispensáveis para a garantia do direito à habitação.

No seguimento destas correções, é sabido que um dos principais critérios de indeferimento de bolsa de estudo se prende com a necessidade do estudante bolseiro garantir um mínimo de aproveitamento escolar no ano anterior àquele a que concorre a bolsa de estudo. É evidente que é necessária a exigência de um mínimo de aproveitamento para garantia de bolsa de estudo, no entanto, é premente corrigir as condições de tal aproveitamento. Neste momento, a condição do aproveitamento é desequilibrada na medida em que, injustamente, atribui condições diferentes ao esforço realizado por diferentes estudantes. Ao exigir 60% de aproveitamento para qualquer número de ECTS superior a 60 e uma vez que já existe limitação ao número de anos que o estudante pode ser apoiado até concluir o curso, cria-se alguma injustiça nesta aplicação. Sugere-se por sua vez que se exija um aproveitamento de pelo menos 36 ECTS, independentemente do número de créditos a que o estudante se inscreva a partir de 60, por forma a introduzir mais justiça na aplicação deste critério.

Ainda no que ao aproveitamento escolar diz respeito, a FAP considera fundamental que se preveja a existência de um ano de carência que possibilite ao estudante continuar a receber a bolsa de estudo mesmo que num determinado ano letivo não cumpra a exigência de 60% de aproveitamento escolar mínimo, hoje exigido à luz do regulamento, desde que reúna condições de terminar o curso em n+1 ou n+2, como previsto na alínea f) do art.º 5.º do RABEEES. É evidente que existem vários casos de inadaptação de estudantes na frequência do 1º ano do ensino superior, casos de problemas pessoais e familiares que afetam a estabilidade psicológica do estudante e que tantas vezes contribuem para a existência de um ano menos favorável no cumprimento das exigências do aproveitamento escolar. A estes estudantes deve ser dada uma oportunidade de recuperarem o atraso no seu percurso escolar, ainda que limitado pelas demais condições de elegibilidade para a bolsa de estudo.

É bem patente a preocupação com a necessidade de afetação de mais recursos ao sistema de ação social direta a fim de incluir mais estudantes no sistema, no entanto é também necessário garantir que a regulamentação se adapta à realidade dos estudantes. O sistema atual assenta num princípio de linearidade na atribuição de apoios, «garantindo que o nível de apoio social varia proporcionalmente em razão do rendimento per capita do agregado familiar» (al. b), n.º 2, art.º 2.º do RABEEES). No entanto, a aplicação do princípio da linearidade na distribuição proporcional do apoio torna-se injusta quando falamos de valores de necessidade abaixo do valor da propina devida pelo estudante na instituição. Esta quebra abrupta na linearidade faz com que os estudantes menos carenciados (porque têm índices de capitação maiores) sejam os que retiram mais vantagem do apoio recebido, uma vez que com a soma do valor de bolsa mínima à sua capitação, ultrapassam os valores da dos mais carenciados. Para solucionar esta situação de injustiça, juntamente com todo o conjunto de propostas constantes neste capítulo, propõe-se uma redução da bolsa mínima, aumentando a linearidade da concessão dos apoios, procurando apoiar cada estudante na exata medida das suas necessidades.

A acrescer a estas, ainda outras medidas devem ser tomadas em consideração. No que diz respeito ao património mobiliário, não faz sentido exigir os mesmos requisitos sem atender ao número de elementos que compõem o agregado familiar em causa. De facto, se o rendimento total considerado para efeitos de atribuição é per capita, também faz sentido que esta limitação do património mobiliário o seja. É muito diferente considerar um agregado de uma ou de seis pessoas, por exemplo. Ainda como critério de aumento de justiça no sistema, considera-se importante retirar da contabilização os imóveis que não geram rendimentos e ainda a casa de habitação permanente do agregado familiar.

Relativamente ainda a este apoio concedido aos estudantes, importa frisar que é fundamental o cumprimento dos prazos e uma análise célere dos requerimentos apresentados. É certo que nos últimos anos temos assistido a uma redução clara dos tempos médios de resposta, no entanto, será certamente possível fazer mais e melhor neste campo, nomeadamente aplicando o cumprimento da necessidade de contratualização plurianual de bolsa, através de renovação da mesma anualmente. Também no que diz respeito aos pagamentos, a exigência da FAP é clara: é imperativo que todas as prestações de bolsa de estudos sejam pagas a tempo e horas, sendo que é exigido que sejam pagas num dia fixo, segundo calendário previamente conhecido pelos estudantes, a apresentar pela DGES até ao início de setembro de cada ano.

No que concerne ainda a esta regulamentação, não pode a FAP deixar passar em branco a correção da grave injustiça que marcava negativamente o regulamento: o indeferimento dos requerimentos de bolsa por existência de dívidas contributivas ou tributárias de outros elementos do agregado familiar que não o estudante. A revogação de tal norma permitiu que várias centenas de estudantes carenciados tivessem acesso a um apoio que lhes era devido mas que por mero expediente administrativo não lhes era atribuído. Em 2014, o regulamento sofre ainda uma alteração positiva no que diz respeito ao cálculo do património mobiliário considerado no rendimento do agregado familiar através da criação de um escalão zero, permitindo que o património mobiliário até 4192,20 € (10 x IAS) não influencie a atribuição de bolsa, quando no passado tinha um peso de 5%.

Na sequência da necessária apresentação de melhorias ao regulamento, algumas delas vertidas neste capítulo e defendidas pelo movimento associativo nacional, foi criada pelo Despacho n.º 2906-C/2015 de 19 de março uma Comissão para a revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior RABEEES com o objetivo de produzir um conjunto de recomendações e propostas de alteração do RABEEES. Esta comissão já havia sido solicitada pelo movimento associativo nacional, tendo sido finalmente constituída com representantes da Secretaria de Estado do Ensino Superior, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e das federações e associações académicas e de estudantes. Desta comissão resultou um relatório de recomendações de alteração para o Secretário de Estado do Ensino Superior onde foram incluídas algumas das reivindicações dos estudantes. Aguardamos ainda o veredito final do Governo que deve ser ratificar integralmente o relatório apresentado pela Comissão, sob pena de todo este trabalho ter sido altamente inconsequente.

Ação social indireta

No que diz respeito à ação social indireta, esta compreende um conjunto alargado de serviços disponibilizados a todos os estudantes e colocados em funcionamento pelos serviços de ação social de cada uma das instituições de ensino superior.

A FAP afirma a sua convicção de que o sistema de ação social deve ser a válvula de regulação que permite igualar oportunidades, independentemente das condições à partida dos estudantes. Neste sentido, devem as condições de acesso à ação social indireta, nomeadamente no que diz respeito a alimentação e alojamento, ser equitativas em todas as instituições de ensino superior. A legislação vigente estabelece que o «preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado em 0,5% do salário mínimo nacional em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil» (n.º 1 do Despacho n.º 22 434/2002) e o «preço fixo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social é fixado em 15% do salário mínimo nacional em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil» (n.º 2 do Despacho n.º 22 434/2002).

No que diz respeito às regras de fixação do preço da refeição social dos serviços de ação social é estabelecido um preço mínimo, o que de facto não iguala os valores entre as diversas instituições. A acrescer a isto, também no preço do alojamento, apesar de ilegais, têm sido criadas pelas instituições taxas adicionais (taxa de limpeza, taxa de utilização de Internet, entre outras), associadas a serviços indispensáveis ou de caráter obrigatório que aumentam o valor a ser pago para números bem acima do legalmente permitido. Para lá disto, todo o restante sistema de ação social bem como as prestações sociais têm considerado como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que nos leva a exigir que a ação social indireta tenha o mesmo tratamento. Neste seguimento, defendemos que deve ser fixado um valor máximo a cobrar por uma refeição social nas cantinas dos serviços de ação social do ensino superior, independentemente da IES, valor este que não deve ultrapassar o equivalente a 0,55% do IAS. De igual forma, o valor máximo mensal total a cobrar numa residência destes serviços não deve ultrapassar o equivalente a 17,5% do IAS. A estes preços deve ser expressamente proibido acrescentar qualquer taxa devida obrigatoriamente pelo estudante, sem prejuízo da existência de taxas afetas a outros serviços complementares prestados, desde que tais serviços sejam voluntariamente solicitados por cada estudante.

É desta forma que exortamos a alteração da legislação no sentido de estabelecer um valor máximo a aplicar ao preço da refeição social e ao preço das residências, passando estes valores a serem indexados ao IAS e não ao salário mínimo nacional, como hoje acontece.

Neste âmbito, faz ainda sentido que, uma vez que o sistema de ação social despreza as despesas que um estudante tem de suportar para assegurar uma normal frequência do ciclo de estudos que frequenta (e.g. estudantes de Arquitetura que necessitam de adquirir grandes quantidades de materiais para realizar os seus projetos ou estudantes de Medicina Dentária que utilizam equipamentos extra com um preço considerável), consideramos essencial a existência de mecanismos que auxiliem os estudantes carenciados a comportar estas despesas. Esta situação pode ser colmatada pelas próprias IES, que podem criar espaços de venda de materiais, geridos pelos respetivos serviços de ação social e sem propósito de gerar receita, onde os estudantes possam adquirir os produtos a um valor mais reduzido. De referir ainda a possibilidade de atenuar esta falha através do estabelecimento de parcerias entre as IES e os espaços comerciais locais, onde os estudantes possam usufruir de descontos.

A acrescer a isto, faz ainda sentido que dentro do financiamento de cada SAS sejam consideradas verbas para permitir o acesso facilitado dos estudantes a consultas gratuitas nos serviços, ou a preço reduzido, num conjunto das especialidades que englobe, a medicina geral e familiar, psiquiatria e psicologia, ginecologia e obstetrícia, medicina dentária entre outras.

Também entre os estudantes de ensino superior, especialmente entre os mais jovens, deve existir um fomento da prática desportiva no ensino superior. Esta tem sido uma área de forte aposta das associações de estudantes do ensino superior, no entanto, quer pela disponibilidade orçamental dos SAS, quer pelo desenvolvimento dos Gabinetes Desportivos das instituições de ensino superior, a componente desportiva é uma área fortemente acarinhada pelas próprias instituições. Neste aspeto, revela-se fundamental a aposta realizada no desporto, não apenas na prática desportiva de competição, mas sobretudo na prática desportiva informal, como fomento dos hábitos de vida saudável na população estudantil do ensino superior.

Reafectação de verbas na ação social

A ação social, apesar de se manifestar nas suas vertentes direta e indireta, deve ser entendida como um todo que pretende apoiar a frequência do ensino superior dos estudantes. O processo de centralização do pagamento de bolsas de estudo que se proporcionou há alguns anos atrás deu origem a ganhos de eficiência na execução das verbas afetas ao pagamento de bolsas de estudo uma vez que todas as possibilidades de existência de saldos positivos que antes poderiam resultar dos pagamentos em cada um dos serviços de ação social estão hoje ultrapassados. No entanto, podendo acontecer que a execução de verbas afetas ao pagamento de bolsas de estudo fique aquém do montante orçamentado para a ação social direta, para a FAP é imperativo que se criem os mecanismos necessários para que verbas orçamentadas para bolsas de estudos possam ser reafectadas, em coordenação com as instituições de ensino superior e respetivos serviços de ação social, para suprir défices ou reforçar verbas destinadas a ação social indireta e auxílios de emergência.

Abandono escolar

A batalha pela captação de maior número de estudantes para o ensino superior esbarra no reverso da medalha que evidencia uma preocupante realidade. É crucial, evitar a saída de estudantes do sistema, combatendo árdua e ferozmente o abandono escolar. Os preocupantes dados sobre o abandono escolar apresentados pela DGEEC refletem o abandono, em 2012/2013, de cerca de 8600 estudantes do ensino superior, estudantes esses que se tinham inscrito no primeiro ano primeira vez, em 2011/2012. No fundo, após um ano, tinham abandonado cerca de 12% dos estudantes inscritos. Foi a primeira vez que de forma séria e fidedigna foi possível apurar estes dados em relação à realidade do abandono escolar nacional, uma vez que se tornou possível seguir os estudantes ao longo do sistema de ensino superior com o tratamento estatístico individualizado do inquérito RAIDES.

Estes dados são assustadores e os motivos são diversos. É óbvio que uma parte será devido a restrições financeiras e a carência económica, situações das quais o Estado não se pode demitir de dar um verdadeiro suporte de acompanhamento financeiro aos estudantes provenientes de meios mais carenciados, cujos agregados familiares comprovadamente não sejam detentores de rendimentos suficientes para frequência de um estudante no ensino superior. Este apoio deve ter sempre como base a manutenção do estudante dentro do sistema, naturalmente condicionado a critérios de exigência em termos de aproveitamento mínimo, mas deve ser flexível o suficiente para corrigir fatores que possam influenciar negativamente o seu percurso escolar, ainda que temporariamente. Outra parte não depende necessariamente desta componente de apoio.

Boas práticas das IES no combate ao abandono

Parte do abandono pode ser imputado às instituições de ensino superior na medida em que poderia existir um maior acompanhamento aos estudantes, logo desde o primeiro ano, sendo feita uma atenta monitorização do seu percurso académico, em busca de indicadores preditivos de abandono escolar. Muitas destas políticas de prevenção do abandono escolar não apresentam custos extraordinários associados e podem revelar-se extremamente eficazes na deteção precoce de situações de potencial abandono escolar. Entre elas, a identificação e contacto com os estudantes que no 1º semestre não realizaram pelo menos, por exemplo, 50% dos ECTS a que estão inscritos ou a identificação dos estudantes com prestações de propina em atraso, após implementação de mecanismos de despiste de casos de esquecimento, representam dados que podem ser facilmente obtidos recorrendo às facilidades estatísticas potenciadas pela utilização sistemática de sistemas de informação nas instituições. Para lá destas, a identificação e contacto com os estudantes que faltam sucessivamente às horas de contacto obrigatórias ou aos momentos de avaliação; a criação de momentos de receção aos novos estudantes das instituições; o desenvolvimento de gabinetes de apoio ao estudante, de apoio psicológico ou de acompanhamento do processo formativo; a criação de serviços de tutoria entre pares com menção no suplemento ao diploma ou o apoio específico em unidades curriculares com maior taxa de insucesso representam algumas medidas que poderiam ser implementadas com o objetivo de promover o sucesso académico entre os estudantes e contribuir simultaneamente para a redução do abandono escolar.

É interessante perceber que algumas das medidas merecem envolver toda a comunidade académica com especial relevo para os docentes que diariamente convivem com alguns destes estudantes, podendo potenciar uma maior proximidade e atenção dos docentes de ensino superior às suas turmas. Neste envolvimento global contra o abandono escolar e na identificação de indícios de potencial abandono devem ser sensibilizadas as estruturas de proximidade: diretores de curso, docentes das unidades curriculares, comissões de acompanhamento, estudantes representantes e as associações de estudantes, entre outras. Neste campo há já um conjunto de boas práticas que são levadas a cabo por algumas instituições mas que deveriam ser replicadas por todas as restantes, aproveitando algumas das recomendações possíveis, pois existem pormenores e medidas que, não tendo custos financeiros associados, poderiam ajudar em muito a combater preventivamente o fenómeno do abandono escolar. Este trabalho contribuiria certamente para uma diminuição da frustração de expectativas por parte do estudante que sai do sistema sem concluir a tão almejada formação superior, não representa nenhum avanço para as métricas a serem atingidas pelo País neste setor, muito embora já tenha sido investido dinheiro de todos os contribuintes que acaba assim desperdiçado. O abandono escolar representa uma forte perda para todos os intervenientes. Perde-se muito por cada estudante que abandona o sistema de ensino superior, seja qual for a razão desse abandono.

Relatório anual sobre o abandono escolar no ensino superior

Como apresentado, a intervenção a montante enquanto o estudante ainda está dentro do sistema é fundamental para atacar o problema do abandono escolar. Para lá de atacar o problema é também necessário ter dados concretos sobre o fenómeno. Desta forma, a FAP lamenta e expõe o incumprimento do Governo no que diz respeito à resolução da Assembleia da República n.º 60/2013, aprovada em 28 de março de 2013, em que a “Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apresente à Assembleia da República, anualmente, um relatório profundo e rigoroso sobre o abandono escolar no ensino superior.” Tal relatório está por cumprir, bem como tantas medidas necessárias para o combate sério e necessário ao abandono escolar no ensino superior.

Programa Retomar

O Programa Retomar é uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, cujos principais objetivos se prendem com: o incentivo ao regresso à educação superior de estudantes que tenham em alguma época abandonado o ensino superior, dando-lhes um incentivo financeiro (1200€ / ano) para que retomem estudos superiores a fim de terminar os ciclos de estudo iniciados ou realizar alguma formação de nível superior diferente; o combate ao abandono escolar e ainda a promoção da qualificação superior de jovens que não estejam a trabalhar nem a estudar, vulgarmente apelidados de “nem-nem” e cuja terminologia europeia apelida de NEET - Not in Education, Employment or Training.

A regulamentação do Programa Retomar, publicada através do Despacho normativo n.º 88-A/2014 foi amplamente trabalhada com diversos intervenientes entre os quais os representantes dos estudantes, facto que deve ser ressalvado. No entanto, este Retomar, pelas limitações impostas pelo seu financiamento através de fundos comunitários, sempre se focou a jusante do problema: este programa apenas atua sobre o abandono escolar depois dele se efetivar, tendo claras limitações no espectro de jovens a atingir (têm de estar desempregados, têm de ter menos de 30 anos e não podem ter concluído nenhuma formação superior).

Face às limitações existentes, ressalva-se no entanto a sua utilidade uma vez que atinge uma franja da população para a qual não existia nenhuma resposta governamental. No entanto, o próprio programa fica aquém das expectativas. Das cerca de 3000 bolsas disponíveis, apenas foram atribuídas com sucesso menos de 500 em 2014/2015. Na opinião da FAP, a baixa adesão ao programa está relacionada não só com o seu lançamento tardio por parte do MEC, mas também com uma falta de compromisso evidente por parte das instituições de ensino superior na divulgação do programa e na identificação e comunicação com os seus potenciais candidatos.

Exigimos, portanto, uma revisão e adequação do programa, centrada no empenho no lançamento do programa para 2015/2016 com a informação e tempo adequados, no envolvimento claro das IES, através de contactos personalizados, na divulgação do programa a todos os jovens que tenham interrompido a sua inscrição antes da conclusão dos seus ciclos de estudos e ainda no reforço do estímulo financeiro aos estudantes que apresentem candidatura ao Retomar, através do aumento da bolsa a atribuir ao estudante, num contexto de plena execução das verbas alocadas ao programa e não de reforço de dotação orçamental para o mesmo.

No final do próximo ano letivo é importante fazer um estudo sério acerca do Retomar, sendo de avaliar a continuidade do programa, desta feita financiado pelo Orçamento do Estado e com um alargamento dos critérios que permitam que mais ex-estudantes possam usufruir de condições favoráveis ao término dos seus ciclos de estudo.

Propostas

Serviços de Ação Social

  • Defendemos as mais-valias da cooperação de base regional ao nível da ação social, querendo participar no debate sobre a possibilidade da existência formal de uma estrutura com essa dimensão.
  • É imperativo que os serviços procurem proativamente as situações de carência na instituição e coordenem o seu trabalho com as entidades no terreno que desenvolvem a sua intervenção na proteção dos cidadãos com menores recursos financeiros
  • É importante que os SAS assumam uma postura proativa na deteção de estudantes com comprovadas carências económicas e sérias medidas de combate a estas desigualdades, através de intervenção própria ou encaminhamento para serviços do Estado.
  • Deve ser forte a aposta no desenvolvimento de novos conceitos institucionais de ligação aos estudantes e de resposta às suas necessidades.
  • Revela-se fundamental a criação de novos conceitos nas cantinas e espaços alimentares, tornando-os espaços mais atrativos e dinâmicos, multifacetados e com utilizações diferentes do seu reduzido propósito inicial.

Ação social direta

  • Apresenta-se um conjunto de medidas que devem ser contempladas para a criação de um sistema de ação social melhor, por forma a tornar a regulamentação mais justa na distribuição das verbas disponíveis e mais inclusiva no número de estudantes abrangidos.
  • Atendendo à contabilização dos rendimentos do agregado familiar, é fundamental a consideração dos valores líquidos em vez dos ilíquidos para que se possa introduzir justiça na avaliação dos bolseiros e das suas reais necessidades.
  • Entendemos que devem considerar-se dedutíveis, até um determinado limite, as despesas de saúde respeitantes a doenças crónicas ou prolongadas de qualquer membro do agregado.
  • Devem ser dedutíveis as despesas referentes ao arrendamento da habitação do agregado familiar ou inerentes ao pagamento do crédito da habitação permanente do agregado.
  • No que ao aproveitamento escolar diz respeito, sugere-se por sua vez que se exija um aproveitamento de pelo menos 36 ECTS, independentemente do número de créditos a que o estudante se inscreva a partir de 60, por forma a introduzir mais justiça na aplicação deste critério.
  • É fundamental que se preveja a existência de um ano de carência que possibilite ao estudante continuar a receber a bolsa de estudo mesmo que num determinado ano letivo não cumpra a exigência de 60% de aproveitamento escolar mínimo, hoje exigido à luz do regulamento, desde que reúna condições de terminar o curso em n+1 ou n+2, como previsto na alínea f) do art.º 5.º do RABEEES.
  • No que diz respeito ao património mobiliário, não faz sentido exigir os mesmos requisitos sem atender ao número de elementos que compõem o agregado familiar em causa.
  • Ainda como critério de aumento de justiça no sistema, considera-se importante retirar da contabilização os imóveis que não geram rendimentos e ainda a casa de habitação permanente do agregado familiar.
  • Em relação aos pagamentos, a exigência da FAP é clara: é imperativo que todas as prestações de bolsa de estudos sejam pagas a tempo e horas, sendo que é exigido que sejam pagas num dia fixo, segundo calendário previamente conhecido pelos estudantes, a apresentar pela DGES, até ao início de setembro de cada ano.

Ação social indireta

  • Defendemos que deve ser fixado um valor máximo a cobrar por uma refeição social nas cantinas dos serviços de ação social do ensino superior, independentemente da IES, valor este que não deve ultrapassar o equivalente a 0,55% do IAS.
  • O valor máximo mensal total a cobrar numa residência destes serviços não deve ultrapassar o equivalente a 17,5% do IAS.
  • A estes preços deve ser expressamente proibido acrescentar qualquer taxa devida obrigatoriamente pelo estudante, sem prejuízo da existência de taxas afetas a outros serviços complementares prestados, desde que tais serviços sejam voluntariamente solicitados.
  • As IES podem criar espaços de venda de materiais, geridos pelos respetivos serviços de ação social e sem propósito de gerar receita, onde os estudantes possam adquirir os produtos a um valor mais reduzido.
  • Dentro do financiamento de cada SAS devem ser consideradas verbas para permitir o acesso facilitado dos estudantes a consultas gratuitas nos serviços, ou a preço reduzido, num conjunto das especialidades que englobe, a medicina geral e familiar, psiquiatria e psicologia, ginecologia e obstetrícia, medicina dentária entre outras.
  • Revela-se fundamental a aposta realizada no desporto, não apenas na prática desportiva de competição, mas sobretudo na prática desportiva informal, como fomento dos hábitos de vida saudável na população estudantil do ensino superior.

Reafectação de verbas na ação social

  • É imperativo que se criem os mecanismos necessários para que verbas sobrantes orçamentadas para bolsas de estudos possam ser reafectadas para suprir défices ou reforçar verbas destinadas a ação social indireta e auxílios de emergência.

Abandono escolar

  • O Estado não se pode demitir de dar um verdadeiro suporte de acompanhamento financeiro aos estudantes provenientes de meios mais carenciados.
  • Deverá existir por parte das IES um maior acompanhamento aos estudantes, logo desde o primeiro ano, sendo feita uma atenta monitorização do seu percurso académico, em busca de indicadores preditivos de abandono escolar.
  • Há já um conjunto de boas práticas que são levadas a cabo por algumas instituições mas que deveriam ser replicadas por todas as restantes.

Relatório anual sobre o abandono escolar no ensino superior

  • Expõe-se o incumprimento do Governo no que diz respeito à resolução da Assembleia da República que recomenda a apresentação anual de um relatório profundo e rigoroso sobre o abandono escolar no ensino superior.

Programa Retomar

  • Exigimos uma revisão e adequação do programa, centrada no empenho no lançamento do programa para 2015/2016 com a informação e tempo adequados, no envolvimento claro das IES, através de contactos personalizados, na divulgação do programa a todos os jovens que tenham interrompido a sua inscrição antes da conclusão dos seus ciclos de estudos.
  • Defendemos um reforço do estímulo financeiro aos estudantes que apresentem candidatura ao Retomar, através do aumento da bolsa a atribuir ao estudante, num contexto de plena execução das verbas alocadas ao programa e não de reforço de dotação orçamental para o mesmo.