Conciliar a atividade letiva com uma atividade laboral é uma tarefa exigente que se tem alargado a mais estudantes de ensino superior, quer pela necessidade dos estudantes obterem rendimentos adicionais, quer pela exigência de formação ao longo da vida, quer pela vontade daqueles que não tiveram essa oportunidade anteriormente de frequentarem um curso de ensino superior.
Também os estudantes com necessidades educativas especiais e aqueles que experimentam durante o seu percurso formativo situações especiais, como a parentalidade, uma incapacidade transitória ou doença infetocontagiosa, devem beneficiar de condições especiais para a frequência do seu curso de ensino superior.
O desenvolvimento de atividades extracurriculares pelos estudantes de ensino superior contribui para a formação transversal do indivíduo, que desenvolve um conjunto de competências que o tornam mais apto para os desafios do dia-a-dia. Pelas vantagens evidentes na preparação de cidadãos mais capazes, a realização destas atividades deve ser apoiada e incentivada por quem organiza o sistema de ensino superior procurando qualificar os cidadãos.
A FAP defende que o conjunto de direitos e deveres destes estudantes com percursos curriculares diferenciados (trabalhadores-estudantes, parturientes, mães e pais, dirigentes associativos e representantes dos estudantes nos órgãos de gestão, estudantes-atletas, estudantes que realizam atividades de voluntariado, bombeiros, estudantes com necessidades educativas especiais, etc.) deviam estar incluídos num Estatuto do Estudante de Ensino Superior, que reconhecesse a nível nacional a sua relevância e criasse condições equitativas para estudantes, independentemente da instituição que, com base no seu mérito, escolheram.
Tal Estatuto conteria também as regras disciplinares aplicáveis aos estudantes de ensino superior, equiparando as infrações e respetivas sanções, evitando que estudantes iguais à partida sejam punidos em quadros disciplinares diferentes pela mesma infração, em função da instituição que frequentem.
A criação do Estatuto do Estudante de Ensino Superior deve ser precedido do devido debate, envolvendo os diferentes intervenientes do sistema de ensino superior, para que seja o reflexo da realidade existente nas diferentes instituições, importando as boas práticas que eventualmente se verifiquem em algumas delas nesta matéria.
No que diz respeito aos trabalhadores-estudantes, e suas condições de frequência do ensino superior, no imediato, está em falta no nosso ordenamento jurídico, desde a alteração do Código do Trabalho, operada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, a lei especial que contenha o desenvolvimento mais aprofundado do regime aplicável aos trabalhadores estudantes. A FAP alerta para a urgência de se corrigir tal omissão legislativa, prejudicial para todos aqueles que meritoriamente trabalham e estudam, dando o mais rapidamente início ao procedimento legislativo respetivo.
Percursos curriculares diferenciados