Corpo docente e não docente

Corpo docente

Carreiras docente e de investigador

Trabalhar no ensino superior, sobretudo nas carreiras de docência e investigação, apresenta-se um interessante desafio que é realizado por alguns milhares de pessoas no nosso País. Esta missão tem de corresponder simultaneamente a uma vocação, a uma realização pessoal e a uma responsabilidade. Uma responsabilidade porque o sucesso das IES, autogovernadas, depende da capacidade, esforço e comprometimento de cada um com esse sucesso; uma vocação porque investigar e lecionar não são tarefas que se possam realizar automaticamente, como quem executa um conjunto de instruções mecânicas; uma realização pessoal porque o sucesso da sua investigação e docência depende diretamente do gosto que docentes e investigadores têm pelo que fazem, o sentido de missão de que dispõem e a capacidade de ser exemplo para os que os rodeiam, sobretudo os estudantes.

A investigação e a docência, sendo profissões e carreiras específicas, são mais do que isso. Para quem tenha as capacidades e competências para tal, aliando a isso capacidade e automotivação, esforço, dedicação, gosto pelo que se faz e exemplo, a investigação e a docência são verdadeiras alavancas do desenvolvimento nacional: social, científico, cultural, artístico e económico. Este papel central da docência e da investigação, materializando as missões das IES e a sua tarefa social, implica nos dias de hoje uma alteração de paradigma nas carreiras correspondentes. Assim, a FAP entende que deve existir uma unificação das carreiras docente e de investigação num mesmo Estatuto da Carreira de Investigador e Docente do Ensino Superior, estabelecendo regras que devem ser comuns, como as condições laborais gerais (remuneração, horário e organização do trabalho, licenças, progressão na carreira, propriedade intelectual dos resultados da investigação, regime de avaliação, regime de exclusividade, mobilidade), e diferenciando o que deve ser adaptado ao perfil de cada um.

A FAP defende, por outro lado, que nestes perfis é que deve residir a diferença laboral dos papéis desempenhados por cada profissional, propondo 3 perfis diferenciados: o de investigador (tout court), o de docente predominantemente investigador e o de docente que predominantemente leciona. Tais perfis diferenciar-se-iam sobretudo pela ponderação da docência no seu horário de trabalho: nula no primeiro caso, cerca de um quarto no segundo e cerca de metade no último caso. Ao nível institucional, a FAP sublinha que há ganhos de escala e de massa crítica que podem ser obtidos pela transição do vínculo dos docentes e dos investigadores das unidades orgânicas para as IES, sem prejuízo do serviço docente e da investigação se realizar nas unidades orgânicas, como hoje acontece. Tal medida permite, por exemplo, completar os horários incompletos existentes com profissionais já vinculados à IES, sem ter de estar à procura de novos profissionais para contratar, apenas pelo facto de eles estarem a prestar serviço em outra unidade orgânica. Possibilita-se assim uma aproximação entre número de docentes e horários equivalentes a docentes em tempo integral (ETI), simultaneamente reduzindo o número de profissionais, melhorando as suas condições de trabalho, comprometendo-os mais com a IES e permitindo escolher os melhores, oferecendo-lhe condições laborais e organizacionais superiores. A FAP defende assim um caminho de centralização do vínculo laboral dos docentes às instituições a fim de permitir uma maior flexibilidade na sua atividade, sem nunca querer prejudicar a qualidade do seu trabalho ou colocar em causa a sua forma de trabalhar.

Ao mesmo tempo que esta mudança de paradigma ocorre na carreira docente, deve alargar-se o regime de contratação de especialista, não devendo esta opção cingir-se a algumas IES por razões de mera nomenclatura institucional, como hoje acontece por pertencerem ao subsistema politécnico. No entanto, tais especialistas deveriam ter um estatuto de verdadeira ligação ao mercado de trabalho, às profissões da área de formação e ao tecido empresarial, contemporâneo à prestação do serviço docente, que não deve exceder um número limitado de horas, que se aponta para cerca de 6 horas, devendo ainda limitar-se o número deste tipo de docentes que uma IES pode ter.

Enquanto tal mudança de paradigma não ocorrer, mostra-se urgente proceder a uma alteração do número de horas letivas por docente que permita melhorar os resultados de gestão, ter ganhos de escala permitindo gerar verba para redistribuir no sistema de ensino superior, após sucessivos cortes. Este tipo de lógicas de abordagem implicam fazer mais com os mesmos recursos, podendo diminuir o custo por estudante no ensino superior, evitando soluções fáceis e porventura catastróficas como o tradicional aumento de propinas ou das demais taxas e emolumentos aplicáveis ao estudante. Assim, propõe a FAP um aumento de 3 horas letivas semanais por docente, passando das atuais 9 e 12 horas semanais, no ensino universitário e politécnico, respetivamente, para as 12 e 15 horas semanais. Esta alteração permite uma realocação de recursos de vários milhões de euros, que deveriam permanecer dentro do sistema de ensino superior, reforçando assim rubricas orçamentais que têm vindo ser contraídas e permitindo alocar recursos em estratégias de desenvolvimento institucional.

Propriedade intelectual da investigação

As regras da propriedade intelectual da investigação levada a cabo devem ser harmonizadas para todas as IES públicas, uma vez que não faz grande sentido existirem distribuições diferentes de dividendos em instituições que pertencem todas à iniciativa do Estado. É para a FAP evidente que uma percentagem dos ganhos (retirados os respetivos custos) deve constituir um complemento do rendimento do docente ou investigador autor ou gestor do projeto de investigação. A acrescer a isto, deve também ser considerada a hipótese de a IES licenciar ou alienar, preferencialmente a esses profissionais, a propriedade intelectual sua, a preços de mercado. Pressupõe isto que a propriedade intelectual da investigação produzida e dos serviços prestados deve ser inequivocamente da IES, sendo sua toda a produção intelectual no caso dos docentes e investigadores em regime de exclusividade. A exclusividade não pode continuar a ser vista meramente como um direito profissional do docente, mas deve corresponder a um investimento das IES que deve encontrar retorno nas situações descritas, sempre que possível.

No que diz respeito à avaliação docente, a FAP defende que os seus resultados devem ser públicos e publicados, incluindo os resultados personalizados e individualizados dos inquéritos pedagógicos. Esta avaliação dos docentes deve ser adaptada ao perfil de cada docente ou investigador, de acordo com os perfis defendidos anteriormente, sendo proporcional na incidência de cada um nos ramos da docência ou da investigação.

Acrescentamos ainda que o passo que foi dado na aprovação dos estatutos das carreiras docentes vigentes, de exigir, salvo os casos excecionais devidamente previstos, o doutoramento como formação de entrada na carreira docente, exigindo-a simultaneamente para os docentes já contratados, com um período de moratória adequado, foi importante. Elevar a qualificação do corpo docente das instituições de ensino superior revelou-se uma interessante estratégia em busca da qualidade expressa no grau atribuído. No entanto, entende a FAP que a qualificação académica deve ser apenas um dos requisitos de ingresso e de manutenção na carreira docente: é imperioso trazer a formação pedagógica para o centro de uma profissão que é em grande parte pedagógica. A experiência de todos os que já passaram pelo ensino superior é reveladora: nem todos os docentes são bons pedagogos. Isto é evidente e não pode ferir a suscetibilidade de terceiros. Por isso, para que a própria transmissão dos conhecimentos melhore em atração e qualidade, defende a FAP que a formação pedagógica deve ser obrigatória para docentes e deve ser ainda fornecida periodicamente para a manutenção na carreira.

Corpo não docente e não investigador

O corpo não docente e não investigador realiza, a nível das instituições de ensino superior, um trabalho importante, sendo uma peça fundamental para que todo o puzzle de interações no seio das IES se concretize. Não podemos deixar de considerar que muitas vezes não são alvo de grande atenção nas posições e reflexões do movimento associativo acerca do sistema, mas constatamos facilmente que é fundamental inverter essa tendência e dar maior atenção à totalidade do sistema. Assim, a FAP pretende deixar algumas notas que nos parecem interessantes para provocar reflexão e apresentar algumas posições assumidas em relação ao assunto.

No entender da FAP, uma das considerações tem que ver com a presença de representantes do pessoal não docente e não investigador no Conselho Geral das instituições de ensino superior. Para a FAP, tal presença não deve ser facultativa como apresenta o RJIES, mas deve ser obrigatória, defendendo que deva ser eleito pelo menos um representante de tal corpo por instituição.

Outra das preocupações sobre a qual entendemos pronunciar-nos está relacionada com a tendência da criação de serviços partilhados dentro de algumas instituições, de tal forma que, como defendemos para os docentes, o vínculo do pessoal não docente e não investigador também deveria, tendencialmente, ser feito com a IES e não com a unidade orgânica. Resulta desta prática a possibilidade de colmatar necessidades de pessoal não docente numa determinada unidade orgânica com pessoal que seja proveniente da própria IES, não sendo necessário recorrer a novas contratações. No fundo, defende a FAP que a realização do vínculo contratual com a IES permite uma maior flexibilização da mobilidade interna de pessoal não docente. No entanto, não se confunda esta opinião com a vontade de aumentar a entropia no sistema. Todos estes tipos de serviços partilhados devem estar em sintonia, sendo crucial o estabelecimento claro de dependência hierárquica aquando da transferência e mobilidade entre serviços. Cabe às IES a definição clara destes procedimentos a fim de garantir a satisfação de todos os envolvidos sob pena deste tipo de mecanismos falharem a sua missão.

Propostas

Carreiras docente e de investigador

  • Entendemos que deve existir uma unificação das carreiras docente e de investigação num mesmo Estatuto da Carreira de Investigador e Docente do Ensino Superior, estabelecendo regras que devem ser comuns, como as condições laborais gerais (remuneração, horário e organização do trabalho, licenças, progressão na carreira, propriedade intelectual dos resultados da investigação, regime de avaliação, regime de exclusividade, mobilidade), e diferenciando o que deve ser adaptado ao perfil de cada um.
  • Nestes perfis é que deve residir a diferença laboral dos papéis desempenhados por cada profissional, propondo 3 perfis diferenciados: o de investigador (tout court), o de docente predominantemente investigador e o de docente que predominantemente leciona.
  • Sublinhamos que há ganhos de escala e de massa crítica que podem ser obtidos pela transição do vínculo dos docentes e dos investigadores das unidades orgânicas para as IES, sem prejuízo do serviço docente e da investigação se realizar nas unidades orgânicas, como hoje acontece.
  • Defendemos um caminho de centralização do vínculo laboral dos docentes às instituições a fim de permitir uma maior flexibilidade na sua atividade, sem nunca prejudicar a qualidade do seu trabalho ou colocar em causa a sua forma de trabalhar.
  • Deve alargar-se o regime de contratação de especialista, não devendo esta opção cingir-se a algumas IES por pertencerem ao subsistema politécnico. Tais especialistas deveriam ter um estatuto de verdadeira ligação ao mercado de trabalho, às profissões da área de formação e ao tecido empresarial, contemporâneo à prestação do serviço docente, que não deve exceder um número de cerca de 6 horas, devendo ainda limitar-se o número deste tipo de docentes que uma IES pode ter.
  • Propõe-se um aumento de 3 horas letivas semanais por docente, passando das atuais 9 e 12 horas semanais, no ensino universitário e politécnico, respetivamente, para as 12 e 15 horas semanais.

Propriedade intelectual da investigação

  • As regras da propriedade intelectual da investigação levada a cabo devem ser harmonizadas para todas as IES públicas, uma vez que não faz grande sentido existirem distribuições diferentes de dividendos em instituições que pertencem todas à iniciativa do Estado.
  • É evidente que uma percentagem dos ganhos (retirados os respetivos custos) deve constituir um complemento do rendimento do docente ou investigador autor ou gestor do projeto de investigação.

Avaliação docente

  • Defendemos que os resultados da avaliação docente devem ser públicos e publicados, incluindo os resultados personalizados e individualizados dos inquéritos pedagógicos.
  • A qualificação académica deve ser apenas um dos requisitos de ingresso e de manutenção na carreira docente: é imperioso trazer a formação pedagógica para o centro de uma profissão que é em grande parte pedagógica.
  • A formação pedagógica deve ser obrigatória para docentes e deve ser ainda fornecida periodicamente para a manutenção na carreira.

Corpo não docente e não investigador

  • A presença de pelo menos um membro do corpo não docente e não investigador no Conselho Geral deve ser obrigatória.
  • Defendemos que a realização do vínculo contratual com a IES permite uma maior flexibilização da mobilidade interna de pessoal não docente.